Institucional
O Regime Próprio De Previdência Social(RPPS) do município de Maués – AM, foi instituído por meio da Lei Municipal nº 020/2002, de 10/04/2002, com o objetivo de assegurar aos servidores públicos titulares de cargo efetivo os benefícios de aposentadorias e pensão.
No ano de 2005, por meio da Lei Municipal nº 119/2005, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués passou por uma restruturação, a qual estabelece os princípios e as formas para funcionamento do regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e dos aposentados e pensionistas do Município de Maués – AM, cuja organização será baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro.
Endereço
Rua Batista Michiles, Nº: 948, Bairro: Centro Maués – Amazonas – Brasil – Cep: 69.190-000
Contato/Whatsapp: (92) 99262-6311
e-Mail: sisprevmaues@outlook.com
Atendimento
Horário de atendimento ao Público: 08:00h as 14:00h de Segunda à Sexta.
Missão
Garantir ao servidor efetivo do Município de Maués, previdência e assistência sustentáveis e identificadas com os valores individuais e coletivos.
Visão
Ser reconhecido pela excelência e transparência na Gestão do Sistema Previdenciário dos Servidores do Município de Maués.
Valores
Ética, Lealdade, Transparência, Determinação; Profissionalismo; Credibilidade.

Estrutura da Diretoria
NOME
Eriene Barbosa Peixoto
Cleunildo de Oliveira Alves
Márcia Braz Amaral
Carlos Eduardo de Souza Lima
CARGO
Diretora Presidente
Diretor Administrativo e Financeiro
Chefe do Departamento
Previdenciário e RH
Chefe do Departamento
de Controle Interno
FORMAÇÃO
Bacharel em Direito
Técnico em Contabilidade
Bacharel em Economia
Bacharel em Contabilidade